Oliveira Guimarães Advogados

Soluções jurídicas sólidas

O ESCRITÓRIO

A Oliveira Guimarães Advogados possui uma trajetória marcada pela excelência dos serviços prestados e total dedicação aos seus clientes.

Nossa missão é trazer conhecimento e informação para os consumidores para que tenham ciência de suas garantias e possam buscar os seus direitos.

advogados rio de janeiro

ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO DO CONSUMIDOR - atuando na defesa tanto de consumidores e fornecedores de produtos ou serviços.

DIREITO AEROVIÁRIO - atuando na defesa de passageiros, no tocante a voos cancelados; atrasados e overbooking.

DIREITO AEROVIÁRIO - com atuação consultiva e judicial na assessoria de condomínios; promitentes compradores ou vendedores; possuidores, com destaque em cobranças judiciais e extrajudiciais de cotas condominiais, Due Diligence, acompanhamento ponta à ponta de transações imobiliárias e administração imobiliária.

DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - atuando exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro.

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS


VOO CANCELADO

Ter um voo cancelado acaba com o planejamento da viagem de qualquer pessoa, uma situação extremamente desconfortante.

Os funcionários das companhias aéreas são treinados a lhe oferecer apenas um serviço como compensação do seu cancelamento, fazendo os passageiros acreditarem que só tem direito a isto.

Mas não se preocupe, vamos explicar seus direitos de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Código de Defesa do Consumidor no caso de voos cancelados.

Importante ressaltas que essas normas se aplicam por vários motivos de cancelamento do voo, quais sejam:

Cancelamento por condições climáticas;

Cancelamento por manutenção da aeronave;

Cancelamento por overbooking;

Cancelamento por intenso tráfego aéreo.


O QUE FAZER ENTÃO?

Quando o possageiro for lesado devido ao cancelamento de um voo a empresa aérea deve oferecer assistência material, que são: transporte, alimentação e hospedagem. E em caso de qualquer gasto decorrente do voo cancelado, guarde a nota fiscal para solicitarmos o reembolso.

Porém nada disso exclui o direito a indenização por dano moral, pois são medidas para tentar diminuir o transtorno, pois o dano já ocorreu. A companhia pode sim cancelar o seu voo.

Porém, deve ser realizado com 30 dias de antecedência da data da viagem, dada a opção ao cliente do reembolso ou realocação em outro voo. Se o cancelamento for realizado no prazo de 30 dias, ou em cima da hora, o passageiro tem o direito a, além do reembolso ou realocação, indenização por danos morais e materiais.

A prestação dos serviços reparadores provenientes do voo cancelado nem de qualquer outro problema aéreo, impedem que o passageiro seja indenizado.

O dano moral varia de acordo com o motivo e os danos sofridos pelo passageiro.


Passagem de milhas

As milhas não diferenciam em nada das passagens compradas em dinheiro, cartão de crédito ou em promoção.

Se a companhia aérea cancelar seu voo com 30 dias de antecedência você tem direito ao reembolso ou a realocação em outro avião.

Se a empresa cancelar depois desse prazo, o cliente, além da opção entre realocação ou reembolso, tem direito à indenização por danos morais.


VOO ATRASADO

Voos atrasados podem gerar muitos transtornos, como perder um compromisso, perder uma conexão, fora as horas de tédio e de espera a deriva no saguão do aeroporto.

Mas não se preocupe, vamos explicar seus direitos de acordo com as Normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Código de Defesa do Consumidor no caso de voos atrasados para tentar minimizar os seus problemas.

O QUE FAZER ENTÃO?

A ANAC determina que nos casos de voo atrasado, voo cancelado ou overbooking, o passageiro tem direito à assistência material.

A assistência deverá ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou overbooking, conforme demonstrado a seguir:

Atraso de 1 hora: comunicação (Internet, telefonemas, etc).

Atraso de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebida, etc).

Atraso de 4 horas ou mais: acomodação ou hospedagem, e (se for o caso) transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Se você estiver no local do seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Caso a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará este tempo ou houver cancelamento de voo a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Fique atento, pois a prestação destes serviços não exime o seu direito à indenização, uma vez que, o atraso do voo superior a 4 horas é uma prática abusiva das companhias aéreas.

Todo o transtorno gerado na vida do cliente é de responsabilidade da empresa, seja material ou moral. Independente da prestação de serviços reparadores e reembolso.

O passageiro tem direito a indenização por dano moral.


OVERBOOKING

Overbooking significa voo lotado, ou seja, é quando a companhia aérea vende mais passagens do que pode oferecer.

Também comhecido como preterição de embarque, overbooking é uma prática comum, porém abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

Ela é um pretexto para que a empresa evite voar com assentos vazios, pois conta com a desistência de alguns passageiros.

O QUE FAZER ENTÃO?

Os procedimentos para reduzir o seu desgaste são os mesmos que atrasos de voo. Ou seja, a companhia aérea deve te oferecer comunicação, alimentação e hospedagem, caso seja realocado num voo para o dia seguinte.

Entretanto, a prestação destes serviços não exime seu direito à indenização. O passageiro também tem o direito a realocação em voos de outros companhias para o mesmo trecjho ou destino. O cliente também pode remarcar sua viagem para outra data e horário que desejar. É comum que a empresa ofereça ao passageiro alguma compensação em troca da desistência voluntária do voo.

Compensações como: hospedagem em hotéis, passgens extras, milhas e dinheiro. Uma vez que você aceita essas compensações você perde o direito a indenização por dano moral.

Se a companhia aérea não prestou esses serviços, guarde todas as notas fiscais de seus gastos além da sua passagem. Portanto, isso tudo servirá como prova.

O overbooking é uma prática abusiva das companhias aéreas. Todo transtorno gerado na vida do cliente é de responsabilidade da empresa, seja material ou moral. Independente da prestação dos serviços reparadores, a companhia aérea tem que indenizar o cliente pelo ocorrido.

O direito dos passageiros está resguardado na resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).


BAGAGEM EXTRAVIADA

Extravio e dano em bagagem são dois dos piores pesadelos dos viajantes. A sensação de pisar em uma nova cidade é amargada ao perceber que sua mala não vai aparecer na esteira.

As leis da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor te resguardam nesses casos. Não deixe que o estresse momentâneo estrague o resto da viagem.

O importante é saber quais providências tomar nesses casos. O extravio pode rolar e é mais comum do que se imagina. É um dos maiores medos dos viajantes e isso causa danos irreparáveis na viagem.

Por isso, leve sempre na sua mala de mão itens básicos, como uma muda de roupas e acessórios de higiene pessoal.

Tire fotos de sua bagagem antes de despachar e evite colocar bens caros dentro dela.

Contudo, se não houver outra forma de transportá-los, declare no momento do check-in. Esses cuidados servirão como provas caso haja um eventual extravio.

O QUE FAZER ENTÃO?

Você deverá fazer uma reclamação escrita (RIB) no guiche da companhia aérea em até 7 dias após o embarque/desembarque.

Conforme as leis da ANAC, sua bagagem deve chegar em até 21 dias (em casos de voos internacionais) ou 30 dias (nos casos de voos nacionais).

Caso sua mala realmente tenha sido extraviada, comunique o problema no guiche da companhia aérea no aeroporto. A devolução da mala acontece em até 21 dias, para voos internacionais, ou 30 dias, no caso de voos domésticos, no endereço indicado pelo passageiro.

Isso não tira o compromisso da companhia aérea de ressarcie seu cliente, mesmo que cumpra as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com problemas dessa natureza.

Sua indenização será mais alta caso sua bagagem tenha sido extraviada na ida. Se a companhia tiver um atraso na entrega superior a 72 horas desde seu desembarque, a empresa deve arcar com suas despesas com itens básicos.

O valor é superior a R$ 350,00 em viagens nacionais e, nos casos de voos para o exterior, o valor chega a R$ 5.300,00.

Então, guarde todos os comprovantes de gastos. Eles serão exigidos posteriormente.

A compensação financeira em casos de extravio definitivo ou temporário variam conforme o caso.

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